Alteração do Código Florestal Lei nº 4.771/65

quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Ministério do Meio Ambiente juntamente com o Ministério da Agricultura tentam firmar acordo para alteração do Código Florestal através de Medida Provisória (MP). Uma das alterações a ser realizada pelo acordo é a possibilidade de compensação de áreas de reserva legal em locais distantes, embora no mesmo bioma e a possibilidade de recuperação com espécies exóticas.

Oras, a compensação em áreas distantes não ajuda em nada para as espécies animais que ali existem. Quebra o fluxo de ambiente natural deles, os corredores ecológicos, podendo resultar em morte dos animais e diminuição da biodiversidade, já que as áreas preservadas farão fronteira com as fazendas. A zona de amortecimento (áreas entorno de unidades de conservação que visam minimizar os impactos negativos) ficarão reduzidas.

Além disso, há o agravante de legalizar a recuperação de uma área inserindo espécies exóticas. Há inúmeros exemplos ao redor do mundo que implantação de tais espécies em um meio não é a melhor forma de proceder. Pelo contrário: Espécies nativas devem vir em primeiro plano. Introdução de espécies estranhas em um bioma / ecossistema pode ocorrer de virar praga no local devido a falta de predadores ou consumidores de tal espécie. Isso vale tanto para animais, quanto para vegetação.

Enfim, o Sr. Ministro do Meio Ambiente deve, ou pelo menos deveria, saber o que faz e cumprir com o que ele mesmo pregava antes de ocupar o cargo.

Foi publicada uma carta direcionada ao Ministro do M.A contra tal atitude. Para visualizá-la, clique aqui

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